Da Liga das Nações à ONU

Da Liga das Nações à ONU

A Liga das Nações foi instituída dentro das negociações da Conferência de Paz de Paris em 1919 (conferência que pôs fim a 1ª Guerra Mundial). Ela foi criada no contexto do Tratado de Versalhes,  este, por sua vez, trazia a ideia da Alemanha como culpada da Guerra.

Essa organização objetivava assegurar a paz em um cenário pós-guerra. Inicialmente criada com 32 estados membros, seus objetivos eram: a promoção da segurança coletiva de forma pacífica e a igualdade entre os Estados soberanos, permitindo que estes negociassem soluções para eventuais discordâncias/litígios através de mecanismos jurídicos. É importante ressaltar que nem os EUA e URSS participaram desta organização. Em resumo a Liga das Nações foi o que pode ser chamado de preâmbulo da ONU;

Era constituída por: Secretariado; Assembleia; Conselho executivo; Tribunal Internacional de Justiça e demais organismos, a exemplo da OIT (Organização Internacional do Trabalho, OMS (Organização Mundial da Saúde), Comissão Central Permanente do Ópio, Conselho da Escravatura, dentre outros. Os Estados Unidos, por meio do presidente Wilson, apresentaram os Quatorze Pontos como um plano para alcançar um mundo sem guerras. O décimo quarto ponto propôs a criação da Liga das Nações.

As divergências quanto aos objetivos da Liga das Nações

Após a Primeira Guerra Mundial, os países vitoriosos como França e Inglaterra formaram comitês para apoiar a criação da Liga das Nações. No entanto, surgiram divergências entre eles quanto aos objetivos da Liga. A França defendia uma abordagem militarizada da Liga, permitindo intervenções para reprimir agressões por parte dos países. Acreditavam que uma Alemanha enfraquecida garantiria a paz.

Por outro lado, a proposta britânica, apoiada pelos Estados Unidos, promovia a mediação internacional para resolver disputas por meio do diálogo e da opinião dos Estados. Essa abordagem diplomática buscava a paz entre as nações.

Com o apoio dos Estados Unidos, países da Commonwealth e da América Latina, a proposta britânica foi aceita. Em 1920, a Liga das Nações foi estabelecida em Genebra, na Suíça. Seu objetivo era promover a cooperação entre os países e evitar que seus membros recorressem à guerra, evitando repetir os horrores recentemente vivenciados.

Quais motivos levaram ao fim da Liga das Nações?

Inicialmente, as grandes potências da época – EUA, Japão, Alemanha e União Soviética – optaram por não participar ou se retiraram da Liga das Nações, o que trouxe dificuldades para seu funcionamento e para as articulações políticas nas relações internacionais daquele período.

A distinção entre vencedores e vencidos poderia desequilibrar o poder global. A imposição das vontades das potências vitoriosas europeias, influenciada pelo Tratado de Versalhes, refletia uma tentativa de liderança pelo lado vencedor, apesar dos princípios de diplomacia aberta e ordem democrática que se procurava promover.

Após a década de 1920, o ambiente cooperativo internacional sofreu um declínio significativo. Com a eclosão da Grande Depressão em 1929, o sistema capitalista entrou em crise e iniciativas coletivas foram menos incentivadas.

Outro fator foi o surgimento de movimentos como o nazismo na Alemanha, o militarismo expansionista no Japão e o fascismo na Itália, que entraram em conflito com os princípios fundamentais da Liga das Nações. Esses movimentos comprometeram os pilares de cooperação pacífica entre os Estados que a Liga buscava promover.

A Liga das Nações carecia de influência militar, política e econômica, revelando-se ineficaz e sendo dissolvida em 1942. A falta de coordenação internacional adequada contribuiu para o desencadeamento da Segunda Guerra Mundial.

Após o conflito, o modelo da Liga das Nações serviu de inspiração para a criação da Organização das Nações Unidas (ONU). Em junho de 1945, foi assinada a Carta de São Francisco, estabelecendo a estrutura e os princípios da nova organização internacional.

ONU

Com o fim próximo da Guerra, em 1942, o presidente Franklin Roosevelt propôs a substituição da Liga das Nações por uma outra instituição. Foi assim que a ideia da ONU surgiu. Ao fim da Guerra, em um contexto de extrema destruição dos países envolvidos, principalmente os europeus, a ONU foi criada. Questões importantes sobre a ONU:

  • A ONU não representa populações, representa países.
  • 193 Estados são soberanos, não tem nenhuma força compulsória acima deles.
  • Não existe uma autoridade central no mundo capaz de ditar regras; não existe um tratado de convivência mundial, existem regras internacionais através de tratados, mas são poucas. Por exemplo, não existe uma constituição do mundo, um  judiciário do mundo (se um país é julgado e condenado, o país não é obrigado a aceitar a pena, não existe polícia internacional, os países podem, juntos,  sancionar, embargar etc.) não existem estruturas de ordem de regras como no contexto interno.
  • A ONU é uma estrutura que tenta organizar a interação entre os países. Esse diálogo ocorre através de um fórum permanente.

A ONU foi estabelecida em 24 de outubro de 1945.Inicialmente com 51 estados-membros (Atualmente com 193 países). Possui características  de  extraterritorialidade, sua  sede  fica  em  Manhattan,  Nova  York, possuindo  outros  escritórios  em  Genebra, Nairóbi e Viena.

Organismos da ONU

O desenvolvimento dos trabalho da ONU Não é uma tarefa fácil, pois cada país tem uma cultura, língua, ideia de justiça, história, etc., distintas. Construir regras e fundamentos à partir dessas diferenças é muito complexo. Apesar das dificuldades, alguns passos importantes foram dados, como por exemplo, a carta dos direitos humanos assinada em 1948.

Uma outra função da ONU é dar legitimidade a intervenções, por exemplo quando da intervenção no Afeganistão para combater a Al Qaeda, o Conselho de Segurança da ONU se reuniu e definiu que o Afeganistão poderia sofrer retaliações e intervenção militar com o uso da força para derrubar  a Al Qaeda. Essa decisão foi coletiva e trouxe legitimidade pois, todos os países do Conselho de Segurança da ONU concordaram.

Assembleia Geral da ONU (AG)

Composto por todos os membros da ONU (193 membros). Cada membro pode enviar até 5 representantes e cada membro tem direito a 1 voto. É considerada o grande “parlamento das nações” e através dos fóruns de discursão é possível debater qualquer assunto referente  a Carta da ONU. Os Estados se reúnem ordinariamente de setembro a dezembro de cada ano (um encontro por ano), sendo possível, ainda, a  criação de sessões extraordinárias, se houver  urgência e interesse. É importante destacar que:

  • Não decide sobre questões de segurança e cooperação internacional, limitando-se a fazer recomendações
  • Sua função é fornecer um fórum para discursão, negociação e tomada de decisões sobre questões globais, promovendo a cooperação internacional e abordando desafios comuns.
  • Estabelece prioridades a ONU e seus subsidiários, orientando as ações e os programas da organização.
  • Eleição e nomeação dos membros: CS, CES e secretário-Geral.
  • Ela não tem poder de decidir juridicamente, mas orienta as pautas e pode influenciar a agenda internacional

CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU (CSNU)

É o órgão de maior poder dessa instituição. É composto por 15 membros:

  • 5  membros  permanentes: (China, França,  Rússia, Reino Unido e Estados Unidos – vencedores da 2ªGuerra Mundial);
  • 10 membros não permanentes eleitos a cada 2 anos. (até 1963 eram apenas 6, com os processos de independência, esse número ampliou).

Somente os 5 membros  permanentes tem prerrogativa de veto, ou seja, qualquer decisão só é posta em  prática se houver consenso entre os membros permanentes. (mais de 200 projetos já foram vetados ao longo da história, principalmente pela Rússia e EUA). A aprovação de projetos depende da aprovação de 9 membros dos 15, sendo necessário a aprovação de todos os 5 membros permanente. É importante ressaltar que a abstenção, ou seja, deixar de votar, não é considerado veto. Alguns pontos importantes sobre o CSNU:

  • Cabe ao CS a principal responsabilidade na  manutenção da paz e segurança internacionais;
  • Pode investigar disputas territoriais e conflitos internacionais, ou no interior de uma país, propor soluções  visando acordos de paz e adotar sansões que vão desde o corte das comunicações ou das relações diplomáticas até o bloqueio econômico e as intervenções militares.
  • Pode recomendar que as partes cheguem a acordo  por meios pacíficos;
  • Em caso de litígios já em curso, pode adotar  quaisquer medidas com o objetivo de prevenir a ampliação  das hostilidades, como um cessar fogo cessar-fogo, autorizar o envio de observadores  militares ou de uma força de manutenção da paz à  região do conflito;
  • Se necessário, pode adotar medidas coercitivas não militares para fazer cumprir suas decisões,  como impor embargos ou sanções econômicas;
  • Entendendo haver situação de ameaça à paz,  ruptura da paz ou ato de agressão, o CS pode  autorizar, à luz do Capítulo VII da Carta, o uso da  força armada para fazer cumprir suas  determinações.
  • Pode, ainda, determinar, também de acordo com o  capítulo VII, o estabelecimento de tribunais penais  internacionais, com o objetivo de processar e julgar  pessoas acusadas de graves violações aos direitos  humanos.

A perda de legitimidade do CSNU e o G4

Episódio da invasão do Iraque, em 2003. Os EUA, com apoio do Reino Unido, optaram por invadir o território iraquiano sem a autorização do CSNU, com o objetivo de derrubar o ditador Sadam Hussein. Adotaram o unilateralismo e ignoraram o órgão. Essa atitude gerou um desgaste da organização e colocou em xeque o seu multilateralismo e a prerrogativa de decidir sobre intervenções militares.

A composição do CSNU não expressa a correlação de forças do mundo atual, e sim a de quando a ONU foi criada. Por isso Japão, Alemanha, Brasil (por ser territorial, populacional,  e economicamente maior da América Latina) e Índia formaram um grupo para tentar acelerar a sua reforma, trata-se do G4. Um grupo informar que pleiteia a ampliação do número de cadeiras permanentes no CSNU.

Em 2005 esse grupo apresentou um projeto na  Assembleia Geral para tentar ampliar o número de membros permanentes, mas sem sucesso.

O governo brasileiro tem sido o principal país  a estabelecer relações diplomáticas nesse sentido, mas as resistências são imensas. A aprovação depende de 2/3 dos  Estados membros da ONU.

Conselho Econômico e Social (CES)

Composto por 54 membros da ONU, eleitos pela AG  por um período de 3 anos, cabível a reeleição por  igual período. Sua principal missão é promover o desenvolvimento sustentável, o progresso social e a melhoria das condições de vida em todo o mundo. Além disso, o CES ou ECOSOC desempenha um papel fundamental na revisão e monitoramento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que são uma agenda global para promover o desenvolvimento sustentável até 2030 (veja na tabela ao lado).

 

O Conselho Econômico e Social (ECOSOC) das Nações Unidas inclui várias agências especializadas e órgãos subsidiários que contribuem para suas atividades e deliberações. Aqui estão algumas das principais agências e órgãos que fazem parte ou têm status consultivo junto ao ECOSOC: 

UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância; UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura; OMS – Organização Mundial da Saúde; FMI – Fundo Monetário Internacional; Banco Mundial (estas atuam em cooperação com o CES); FAO – Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura; OIT – Organização Internacional do Trabalho; PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente; UNHCR- Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados; UNDP – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; ONUDI – Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial; UNFPA – Fundo de População das Nações Unidas; UNWTO – Organização Mundial do Turismo; OIEA (Organização Internacional de Energia Atômica).

Estas agências e órgãos desempenham papéis cruciais na promoção do desenvolvimento econômico, social, cultural, educacional e de saúde, além de questões ambientais e de direitos humanos, dentro do sistema das Nações Unidas.

Corte Internacional de Justiça

Corte Internacional  localizada em Haia na Holanda – serve para julgamentos entre estados, por fronteiras, por conduta internacional, indenizações; não julga indivíduos, empresas. (empresas podem ser consultados da CIJ). O papel da Corte, principal órgão judicial da Organização das Nações Unidas (ONU) e criada em junho de 1945, é resolver, de acordo com o direito internacional, conflitos e controvérsias jurídicas entre nações.

Ambos Estados tem que aceitar a jurisdição da CIJ (perene ou eventualmente), após a aceitação, os Estados estão vinculantes às decisões. O Conselho de Segurança da ONU pode impor as decisões. Às vezes o julgamento pode ser submetido ao veto de uma dos cinco membros permanentes, ex. EUA e Nicarágua em  1986, os EUA perdeu e foi condenado a pagar uma multa a Nicaragua. Como os EUA é membro permanente, ele vetou e saiu da corte. Austrália não aceita as decisões da corte, somente em situações específicas. A CIJ  pode funcionar também como corte consultiva, não  vinculante. É constituída por 15 juízes e possui  mandato de 5 anos. Na América latina, 3 casos estão sendo analisados, 2 casos envolvendo Nicarágua e Colômbia sobre uso do mar, questões fronteiriças, e o outro  envolve Bolívia.

O que é o Tribunal Penal Internacional (Tribunal de Haia)?

A diferença fundamental entre as duas instâncias é que o TPI julga indivíduos e não estadosO Tribunal de Haia é, na verdade, chamado Tribunal Penal Internacional (TPI). O (TPI) investiga e, quando justificado, julga indivíduos acusados dos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão. A Corte funciona desde julho de 2002 de maneira independente e suas decisões podem ser cumpridas em 123 países (O Brasil faz parte dessa lista; A Rússia e EUA, não). Formado por 18 juízes de diferentes países, o órgão é uma das principais entidades ligadas ao Direito Internacional, sendo responsável pelo julgamento de quatro tipos específicos de crimes que violam os direitos humanos: contra a humanidade, de guerra, de genocídio e de agressão. Em 2012 o TPI condenou um líder congolês por usar crianças em guerras. Em 2015 condenou um líder político por 14 anos de prisão, por genocídio, na RDC. O Tribunal de Haia só passa a analisar uma denúncia quando há evidências claras de que os tribunais nacionais falharam, seja por incapacidade, omissão, falta de interesse político ou negligência.

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